TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
NÚCLEO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE SEGURAÇA CIBERNÉTICA
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
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Unidade Demandante |
NESC/STI |
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carlos.zottmann@tse.jus.br |
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Responsável pela Demanda |
Carlos Eduardo Miranda Zottmann |
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A contratação é necessária para dotar o TSE de capacidade de análise de segurança de aplicações, englobando a segurança dos códigos-fonte elaborados pelas equipes do TSE, a segurança das bibliotecas de terceiros utilizadas em nossos projetos de software, e a segurança das aplicações do TSE já em efetiva execução. Por meio dessas análises, poderemos conhecer vulnerabilidades existentes em nossas próprias aplicações, corrigi-las, e, assim, incrementar o nível de segurança cibernética de nosso ambiente de Tecnologia da Informação. |
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O Tribunal atualmente possui contratada a funcionalidade de análise de segurança de código-fonte (no inglês, SAST - Static Application Security Testing), por meio dos contratos 28/2022 (que adquiriu inicialmente licenças para testes de segurança sobre 111 projetos de software) e 116/2022 (que adquiriu licenças para outros 89 projetos, alcançando um total de 200 projetos licenciados). As licenças do primeiro contrato vencem em maio de 2022 (que incluem a console central de gerência da solução) e as do segundo contrato em 116/2022. A partir do vencimento do primeiro contrato, a solução permanece em funcionamento, porém perdemos os direitos de atualização de versões e o suporte técnico por parte do fabricante, com impacto moderado, pois, mesmo sem as atualizações de versões, o produto continua sendo capaz de analisar a segurança de códigos-fonte e encontrar vulnerabilidades, de acordo com as regras de detecção de vulnerabilidades existentes no produto até a data de expiração do contrato. Com relação à análise de segurança de bibliotecas de terceiros (no inglês, SCA - Software Composition Analysis), o TSE atualmente faz uso de produtos disponibilizados como software livre (a saber, os softwares Dependency Check e DTrack), que disponibilizam funcionalidades limitadas de análise de segurança de código-fonte e gestão das vulnerabilidades detectadas. O não atendimento tempestivo da demanda impedirá o acesso do TSE a funcionalidades mais completas e ricas do que as funcionalidades dessas soluções, limitando assim o alcance das análises de segurança de bibliotecas de terceiros. Com relação à análise das aplicações já em efetiva execução (no inglês, DAST - Dynamic Application Security Testing), o TSE conta atualmente com a solução Tenable One, que possui uma funcionalidade limitada de teste dinâmico de aplicações, em seu módulo Tenable Web Application Scanning. O não atendimento tempestivo da demanda impedirá o acesso do TSE a funcionalidades DAST mais completas e ricas, limitando assim o alcance das análises dinâmicas de segurança de aplicações. |
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Não |
X |
Sim |
Código da demanda no PCA: STI_13 |
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2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal. |
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Idealmente até 24/05/2025. Entretanto, caso essa data não seja cumprida as ações compensatórias já estão descritas no item 1.1.
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4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária). |
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R$ 2.089.000,00 (valor atribuído a partir da ARP TRE-SP nº 21/2024, a partir da qual esta aquisição seria originalmente realizada, que, entretanto, não se concretizou, conforme Despacho 3114867). |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias. |
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As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).
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5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação.
5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas. 5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021. |
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8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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9. Encaminhamentos |
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10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria NESC/STI
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CARLOS EDUARDO MIRANDA ZOTTMANN Chefe de Núcleo |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |